A Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sintrafi Florianópolis e Região atualiza as ações que cobram do Badesc o pagamento da PLR aos seus empregados.
O pagamento aos bancários da participação dos lucros e resultados é uma conquista da categoria há 30 anos, fazendo parte da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT desde 1995. Já os bancários dos bancos públicos – BB e CEF – conquistaram o direito em 2003. Além de premiar o esforço e a dedicação de cada trabalhador para o resultado da empresa, os recursos das PLRs injetam um grande volume de dinheiro na economia, fazendo a “roda girar” com mais vigor, trazendo desenvolvimento para o país. O DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos calcula que entre 09/2024 e 03/2025 a PLR da categoria injetará cerca de R$ 9,2 bilhões na economia.
No caso dos empregados do Badesc a realidade é diferente. Há anos a Direção do Sindicato tenta negociar um acordo que contemple o pagamento da PLR. “Estivemos bem próximos em 2018 de assinar um ACT – acordo coletivo de trabalho – que garantisse o pagamento da PLR aos empregados. Porém, a Diretoria recuou e negou o direito para seus trabalhadores”, lembra o dirigente do Sintrafi e Secretário da pasta do Jurídico, Luiz Toniolo.
As justificativas da diretoria do Badesc são muitas mas o principal entrave atualmente para a conquista da PLR é a resistência do Governo Estadual. Lembrando que o atual governador, Jorginho Mello, já foi bancário do extinto BESC e conhece bem a realidade dos bancários.
Após sucessivas negativas e esgotadas todas as possibilidades de conquista pela via negocial, os trabalhadores decidiram em assembleia acionar a justiça do trabalho para que fosse paga a PLR nos moldes da CCT dos bancários. Após a ação coletiva vitoriosa da PLR de 2015, a entidade entrou com outras ações que relacionamos a seguir.
Processo nº 0000694-32.2020.5.12.0026 - PLR – EXERCÍCIO 2017:
processo julgado procedente, está em grau de recurso no TST desde 2024 aguardando que os recursos sejam pautados para julgamento.
Processo nº 0000156-81.2021.5.12.0037 - PLR -EXERCÍCIO 2018 E 2019:
processo julgado procedente, está em grau de recurso no TST desde 2022 aguardando que os recursos sejam pautados para julgamento.
Processo nº 0000036-13.2022.5.12.0034 - PLR 2021 – EXERCÍCIO 2020:
processo inicialmente julgado procedente, porém o TRT-12 reformou a sentença e excluiu a condenação. Recurso do Sindicato ao TST, onde o processo se encontra desde 2023 aguardando julgamento.
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