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SEEB BNU ganha ação coletiva sobre diferença de PLR do Bradesco/HSBC



O Sindicato dos Bancários de Blumenau e Região conquista mais uma vitória em favor da categoria. Fomos vitoriosos na ação coletiva da PLR contra o Banco Bradesco. A assessoria jurídica foi prestada pelo escritório de advocacia Beduschi.


O Bradesco foi condenado a pagar a diferença dos valores da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para todos os bancários egressos do HSBC Bank, cujos contratos de trabalho foram assumidos pelo Bradesco durante o ano de 2016, em todos os municípios da base territorial do SEEB BNU.


Terão direito nesta ação os funcionários da base do sindicato ainda ativos e também os que saíram após 15/03/2017 das agências de Apiúna, Benedito Novo, Blumenau, Gaspar, Indaial, Pomerode, Rio dos Cedros e Timbó.


À época da incorporação, o Bradesco repassou aos bancários oriundos do HSBC somente 50% do valor pago aos demais funcionários do banco, alegando que a incorporação foi feita no dia 01 de julho e, por esse motivo, os incorporados teriam direito ao valor referente somente ao segundo semestre, o que não procede, pois o Bradesco assumiu todo o passivo do HSBC.


Os valores serão corrigidos e deverão ser calculados de acordo com a sistemática adotada pelo banco à época do pagamento da PLR de 2016 aos seus empregados, considerando que foi paga somente a metade da quantia prevista em norma coletiva.


Se você trabalhou no HSBC e se enquadra nos requisitos informados acima, preencha o formulário abaixo e nos envie.

Fonte: SEEB Blumenau


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