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Plenária Estadual esclarece dúvidas dos trabalhadores do Santander

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Colegas do banco trouxeram questionamentos sobre o ACT 2024-2026

A Fetrafi-SC realizou uma Plenária Estadual para sanar as dúvidas dos trabalhadores do Santander sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024-2026. A atividade, que aconteceu na noite de segunda-feira, 6, em formato virtual através do aplicativo Zoom, teve como objetivo apresentar o processo da campanha nacional dos bancários, resgatar a minuta do ACT e debater propostas para a Conferência Estadual.

Os dirigentes Francielli de Oliveira (Seeb Videira) e Luiz Fernando Oliveira (Sintrafi Floripa), ambos funcionários do banco Santander, conduziram a atividade, que iniciou com uma explanação sobre o funcionamento da Comissão de Organização dos Empregados (COE) seguido por um vídeo explicativo sobre todo o processo da campanha nacional dos bancários.

Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Santander

A COE é um órgão de representação sindical que atua como interlocutor entre os funcionários e a direção do banco durante o processo de negociação. A principal função da Comissão é negociar melhorias nas condições de trabalho e direitos específicos para os trabalhadores do Santander, servindo como uma instância de diálogo para questões que afetam o cotidiano da categoria.

Acordo Coletivo de Trabalho 2024-2026

Em 2024, os trabalhadores do Santander renovaram o Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho para os próximos dois anos. Abaixo, veja as cláusulas que garantem direitos específicos aos colegas e já constam no ACT que tem vigência até 31 de agosto deste ano:

Suspensão das metas: suspensão das metas por 30 dias para trabalhadores que retornarem de afastamentos superiores a 180 dias por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade.

Isenção da coparticipação: isenção da coparticipação no plano de saúde para Pessoas com Deficiência (PcDs) que estiverem na ativa.

Bolsas de estudo: 2,5 mil bolsas de estudo de até R$ 819,99, ou 50% da mensalidade. R$ 1.000,00 para 1ª graduação. R$ 1.400,00 para 1ª pós-graduação. R$ 100,00 para 1ª especialização MBA

Estabilidade pré-aposentadoria: aos homens que trabalharam 25 anos e às mulheres que trabalharam 21 anos no Santander, é garantida a estabilidade ao emprego nos dois anos imediatamente anteriores à aposentadoria. É necessário estar empregado nos 24 meses anteriores à aquisição do direito. Informar por escrito ao RH do Santander todo o tempo de contribuição anterior ao contrato de trabalho vigente, comprovando-o em até 30 dias.

PPRS: Pagamento baseado no lucro líquido e patrimônio líquido. Crédito em fevereiro de 2025.

Validade e abrangência: seus direitos terão validade de 1º de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2026, para todos os bancários do Santander, em todo território nacional.

Ataques: os trabalhadores do Santander estão sofrendo uma série de ataques por causa da reforma trabalhista, como fraudes na contratação e práticas que enfraquecem a organização dos trabalhadores. Este Acordo Coletivo de Trabalho é fundamental para garantir uma série de direitos que resultam em melhores condições de trabalho.

Parcelamento do adiantamento das férias: parcelamento em três vezes do salário adiantado por ocasião das férias. Esta opção deve ser indicada pelo trabalhador.

Abonos para internação hospitalar: 2 dias ao ano de ausência (internação e seguinte) para internação de filho ou filha menor de 18 anos solteiro(a). Filho(a) com deficiência dispensa limite máximo de idade de 18 anos. Ausência no trabalho para empregados com deficiência, quando houver necessidade de comparecer em locais ou serviços de aquisição, conserto ou reparo de ajudas técnicas*. *Conforme Decreto Lei 5.296, de dezembro de 2004.

Licença para acompanhar casos de saúde: 30 dias por ano de licença não remunerada para acompanhamento hospitalar ou doença grave de cônjuge, e parentes de primeiro grau e por afinidade. Relação homoafetiva estável garante o mesmo direito. Durante a licença, os empregados seguirão recebendo vale-alimentação e vale-refeição.

Violência contra a mulher: o Santander deverá dar ampla divulgação do canal de atendimento de violência contra a mulher, que deverá ser acessível 24 horas por dia, com apoio pessoal, realizado por uma equipe multidisciplinar especializada. A empregada vítima de violência doméstica poderá solicitar transferência de local de trabalho e, até mesmo, trabalho remoto.

Pausa para Amamentação: dois descansos de meia hora cada, ou um descanso de uma hora por dia, durante a jornada, para empregada com filho(a) em idade de amamentação, até completar 12 meses de idade. O descanso poderá ser estendido se for comprovada a necessidade de continuar a amamentação. O pai ou a mãe poderão substituir as pausas para amamentação por 18 dias corridos de licença. A redução de jornada* poderá ser substituída por 18 dias corridos de licença, que poderão ser usufruídos pela mãe ou pelo pai. *Entre o início do 7º e o término do 12º mês de idade da criança

Doenças crônicas, degenerativas e Aids: política sobre Aids será definida pela comissão paritária entre Santander e trabalhadores. O Santander irá custear 50% dos custos de medicação para doenças crônicas, degenerativas e Aids, em caso de incapacidade econômica dos empregados assistidos pela Cabesp.

Licença-adoção: licença maternidade ou paternidade de 120 (cento e vinte dias) na adoção de filhos. Relação homoafetiva estável garante a licença (se comprovada por lei).

Após, houve debate entre os participantes, que puderam tirar suas dúvidas com os dirigentes. Um dos questionamentos foi o da colega Bruna Bettoni Pires, que perguntou sobre a questão de ajuda de custo para despesas com energia e internet pessoal pra quem trabalha externo, nas plataformas. A dirigente Francielli esclareceu a colega explicando que, “na CCT, está prevista uma ajuda de custo de R$1.134,60 reais uma vez por ano para estes trabalhadores. Trata-se da Cláusula 71 da Convenção Coletiva de Trabalho.” No entanto, para fazer valer este direito, deve ter um aditivo assinado no contrato de trabalho em que caracteriza o trabalho como teletrabalho ou trabalho remoto.

Ao final, o coordenador geral da Federação, Marco Silvano, enfatizou sobre a importância dos colegas acreditarem na luta e na capacidade da categoria bancária de fazer mobilização e organização. “Muitos dos nossos direitos só existem na nossa categoria justamente pela capacidade de organização e luta que os bancários têm a nível nacional.”

A próxima etapa deste processo de diálogo sobre a minuta do ACT do Santander será feita na 28ª Conferência Estadual dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Santa Catarina, que acontece de 24 a 26 de abril, em Fraiburgo.

Confira o calendário das próximas Plenárias Estaduais:

07/04 às 18h30 - Banrisul

08/04 às 19h - Banco do Brasil

09/04 às 19h - Caixa Econômica Federal

10/04 às 18h – Bradesco

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Inovação para avançar
na luta pelos direitos 
dos trabalhadores

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