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CEE cobra proposta para a PLR Social

“É preciso mais transparência sobre os critérios a serem adotados referentes ao pagamento da PLR”, afirmou o representante da Fetrafi-SC na CEE Caixa, Edson Heemann

Em reunião de negociações com a Caixa Econômica Federal, nesta sexta-feira (26), a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) cobrou que a Caixa apresentasse uma resposta para reivindicação dos empregados com relação à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) Social, específica dos trabalhadores do banco. Também cobraram transparência e acompanhamento dos indicadores definidos pelo banco e pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) com relação aos valores a serem pagos. A Caixa vai analisar os pedidos e se comprometeu em apresentar uma proposta global na próxima reunião de negociações, com indicativo para segunda-feira.

“No ano passado tivemos problemas, pois a Caixa pagou menos do que os 4% do lucro líquido e ocorreram diversas ações. O que dá insegurança são os indicadores, que causam desconfortos. Não existe acompanhamento. É preciso ter transparência para conseguirmos analisar os cálculos”, disse o coordenador da CEE, Clotário Cardoso.

O representante da Fetrafi-SC na CEE Caixa, Edson Heemann, que participou da mesa de negociação, relatou que a Caixa apresentou uma justificativa de porquê ter sido pago 3% e não de 4% na PLR anterior, como era a expectativa da categoria e o que constava no Acordo Coletivo de Trabalho. “A CEF explicou também que toda a metodologia de aplicação da PLR passa pelo SEST, órgão controlador das empresas estatais”, afirmou.

Segundo o dirigente, “foi cobrado do banco mais transparência sobre essa metodologia utilizada para que os trabalhadores não tenham surpresas e possam acompanhar, ao longo do ano, se estão dentro dos parâmetros previamente conhecidos para receberem a totalidade do percentual definido de participação na PLR.”

A Caixa ficou de apresentar, na semana que vem, uma proposta definitiva quanto à PLR e também uma proposta global que atenda todas as reivindicações feitas durante todo o processo de negociação. Os representantes dos empregados da Caixa apresentaram uma minuta construída pela CEE Caixa cobrando um maior compromisso para que sejam clausuladas no ACT as práticas de assédio moral e sexual dentro da empresa. Já houve sinalização de acordo por parte do banco nesse sentido.

Interferência governamental

Para a CEE, essa indefinição faz com que os indicadores utilizados para compor a PLR Social fiquem sujeitos às mudanças de governo. “Nós temos a mesa de negociação entre empresa e empregados e é esta que deve ser respeitada. Entendemos a necessidade de respaldar a negociação em órgãos de controle, mas não de refletir o que negociamos em imposições de governo, ou não teríamos mais, por exemplo, a própria PLR Social”, disse a representante da Federação dos Bancários da CUT do Estado de São Paulo (Fetec-CUT/SP), Vivian Sá.

“Esperamos que, na próxima reunião, a Caixa traga uma proposta para a PLR Social e global que valorize suas empregadas e empregados”, disse a secretária executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Eliana Brasil.

Assédio

Os trabalhadores entregaram aos representantes da Caixa a minuta de um novo capítulo do ACT sobre prevenção e combate ao assédio sexual e moral (Veja abaixo a íntegra). O banco analisará a proposta.


ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2024

Minuta de proposta

CAPÍTULO XX – Prevenção e Combate a Assédio Sexual e Moral

Cláusula XX – DO REPÚDIO A ASSÉDIO

As partes signatárias deste Acordo Coletivo de Trabalho declaram repúdio a qualquer ato de assédio sexual e moral.

Parágrafo Primeiro. A empresa adotará política rigorosa de prevenção, coibição e repressão à ocorrência de assédio sexual e moral nos locais de trabalho por meio de regulamentação e procedimentos adequados.

Parágrafo Segundo. Para fins deste capítulo, são consideradas formas de assédio, além do sexual e moral, a discriminação racial, de gênero, opção religiosa e orientação sexual.

Clausula XX – PREVENÇÃO E COMBATE A ASSÉDIOS

As denúncias de assédios serão apuradas por uma comissão bipartite paritária, formada por representantes dos empregados indicados pela CONTRAF e pela Caixa, a ser instaurada no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da denúncia, que deverá ser formalizada por meio de correspondência específica, mantendo-se o sigilo cabível.

Parágrafo Primeiro. Caberá à Comissão averiguar o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para coibir estas práticas, garantindo relações no trabalho onde predomine a dignidade e o respeito pelo trabalhador e a dignidade da pessoa humana.

Parágrafo Segundo. a CAIXA se compromete a efetuar a apuração completa de qualquer denúncia de assédio sexual e/ou moral, aplicando as penalidades cabíveis, quando for o caso, se comprometendo, ainda, a se abster de praticar qualquer ato tendente à retaliação contra o(a) denunciante/vítima.

Parágrafo Terceiro. a CAIXA fornecerá assistência médica e psicológica para a vítima.

Parágrafo Quarto. a CAIXA propiciará auxílio psicológico e retreinamento para os denunciados punidos, sem prejuízo das sanções devidas.

Parágrafo Quinto. O(a) denunciante e as testemunhas, que vierem a depor na apuração da denúncia, terão estabilidade durante o período que perdurar a investigação, sendo que, uma vez constatado o fato, a vítima terá sua estabilidade prorrogada por um ano.

Parágrafo Sexto. Durante a investigação ou mesmo depois de apurado o fato, a vítima/denunciante de assédio sexual ou moral poderá ser transferida do seu local de trabalho, apenas por livre escolha, desde que assegurada a manutenção da função e sua remuneração.

Cláusula XX – CAMPANHA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO

A CAIXA se compromete efetuar campanha trimestral contra o assédio sexual e moral no local de trabalho, em conjunto com as entidades sindicais.

Parágrafo único. A empresa garantirá para os gestores e trabalhadores um treinamento específico com orientações para prevenção e combate ao assédio e à discriminação: assédio moral e sexual, bem como ao combate à discriminação racial, gênero e orientação sexual, que será considerado como pré-requisito para novas nomeações às funções de gestão.

Fonte: Contraf-CUT, com edição da Fetrafi-SC



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