Participação nos lucros é direito histórico conquistado pela classe trabalhadora e pela categoria bancária a cada ano de negociação

Os bancos estão pagando a Participação nos Lucros e Resultado (PLR) dos seus funcionários referente ao resultado do primeiro semestre deste ano.Veja abaixo a situação de cada banco separadamente:
Caixa Econômica Federal
A Caixa depositou a PLR no último dia 10/09.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) enviou, na sexta-feira, 17, mais um ofício à Caixa Econômica Federal com questionamentos sobre o valor pago aos empregados pelo banco a título de PLR referente à parcela adicional e à PLR Social. O envio dos ofícios ocorreu porque o banco adiantou o pagamento da primeira parcela, mas valores calculados sobre o lucro líquido vieram pela metade.
O ofício
A PLR dos 83.294 empregados é composta pela soma da PLR Fenaban com a da PLR Social. A Caixa paga 50% a título de adiantamento da regra básica da regra da Fenaban (90% do salário + R$ 2.807,03 x 50%), mais 2,2% do lucro do 1º semestre distribuído linearmente como parcela adicional. Como PLR Social o valor corresponde a 4% do lucro líquido do semestre distribuído linearmente entre os empregados, proporcionalmente aos dias trabalhados individualmente no período.
O ofício deixa claro que o questionamento é com relação ao adiantamento de PLR 2021 pago pela Caixa, especificamente quanto ao percentual do Lucro Líquido da parcela adicional da PLR Fenaban, equivalente a 2,2% do lucro líquido, e da PLR Social, equivalente a 4% do lucro líquido.
O texto observa que “tanto a parcela adicional da PLR Fenaban quanto a PLR Social são diretamente vinculadas ao lucro líquido e, portanto, o pagamento de 50% do total anual devido nestas duas parcelas é calculado tendo como parâmetro o lucro líquido do 1º semestre, conforme descrito no ACT”.
A Contraf-CUT, em seu ofício detalha que “o valor devido para a Parcela Regra Adicional seria equivalente a divisão linear de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2%, que resultaria em valor de cerca de R$ 2.864,04. No entanto, para o caso da parcela adicional, o ACT prevê teto individual de R$ 2.807,03 na antecipação. Portanto justamente esse teto seria o valor devido como antecipação da parcela adicional para cada empregado da Caixa”.
Já com relação à PLR Social, diz o ofício, “o valor devido, conforme ACT, é equivalente à divisão linear de 10.843.513.000,00 x 4%, o que resultaria em valor de cerca de R$ 5.276,38. No caso da PLR Social não se aplica teto individual.
Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20, ou seja, praticamente metade do valor devido. Na prática a forma utilizada pela Caixa resultou no pagamento não de 50% destas duas parcelas, conforme previsto no ACT, mas sim 25%, pois houve uma dupla divisão por 2, primeiro ao utilizar o lucro semestral e depois ao aplicar em cima deste valor nova divisão por dois.
“Reiterando seus protestos, a Contraf-CUT requer a imediata regularização, com o pagamento da diferença devida relativa ao adiantamento da PLR”, conclui o texto.
Banco do Brasil
Pelas regras definidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do Banco do Brasil, o pagamento da PLR só ocorre 10 dias após o pagamento aos acionistas, ou juros sobre capital próprio, aos acionistas – incluindo o governo, que detém 50% das ações do BB; investidores estrangeiros com 21,5%; investidores nacionais com 28,1%; e ações em tesouraria, com 0,4%. Atendendo a solicitação da Contraf-CUT, o pagamento foi realizado no dia 31/08, no mesmo dia em que foi efetuado o pagamento da complementação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) aos acionistas.
Bradesco
Conforme anunciado pela Contraf-CUT no dia 10, a primeira parcela da PLR foi paga nesta segunda-feira, 20/09. Já os VA e VR com os devidos acréscimos serão creditados no último dia útil do mês, 29/09.
Itaú
Os bancários do Itaú receberão, no dia 23, a antecipação da PLR e o pagamento do Programa Complementar de Resultados (PCR). O valor pago foi de R$ 3,070,95, valor que será corrigido pelo índice da campanha salarial deste ano e o complemento será pago no ano que vem.
Outra informação é que a 13ª cesta será paga no dia 27 de outubro.
Santander
O banco Santander pagará a parcela da PLR aos funcionários no dia 30 de setembro, último dia para o pagamento definido na CCT da categoria. Na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE).
Safra
O banco Safra atendeu a reivindicação do movimento sindical e antecipará o pagamento da primeira parcela da PLR para o dia 24 de setembro, na próxima sexta-feira, juntamente com o pagamento do salário do mês.
Cláusulas econômicas
Neste ano, todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária (salários, VA e VR, as parcelas fixa, adicional e o teto da PLR, 13ª cesta, auxílio creche/babá, vale transporte, auxílio-funeral, requalificação profissional, entre outras) terão reajuste de 10,97%. O reajuste corresponde à reposição da inflação (INPC entre 1º de setembro de 2020 e 31 de agosto de 2021) mais aumento real de 0,5%.
Fonte: Contraf-CUT